Comentários

(36)
Anderson Fonseca, Advogado
Anderson Fonseca
Comentário · há 4 anos
Não atuou na área, mas após a inclusão do artigo 791-A e seguintes na CLT pela Lei Federal 13.467/2017, pensei já ter sido superada essa discussão ridícula.

Espero que chegue ao conhecimento da OAB essas decisões absurdas, e que medidas sejam tomadas. É desanimador ver o direito da classe sendo vilipendiado por togados que se auto-intitulam Deuses da sabedoria.

Honorários Advocatícios é direito do Advogado. Um absurdo, em minha opinião, essa decisão do TST. Aliás, súmula está já desatualizada, vez que foi editada no ano de 2016, enquanto a alteração da clt se deu em 2017.

Enfim, boa sorte ao colega na reversão desta decisão teratológica.
2
0
Anderson Fonseca, Advogado
Anderson Fonseca
Comentário · há 4 anos
Boa tarde, Paulo. Fique tranquilo, pensar de forma diferente é um direito seu.

E, da mesma forma, requeiro a vênia de discordar de seu entendimento, vez que o texto de lei não é a única fonte do Direito.

A Sociedade, assim como o Direito, vive em constante mudanças e é necessário que nós acompanhemos. Nos dias atuais, é cada vez mais comum receber perguntas de clientes de como podem esconder seus bens, sem que se caracterize a fraude.

De mais a mais, o artigo
139, IV do NCPC, diz que incumbe ao Magistrado "IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"

Assim, entendo que a decisão é revestida de legalidade e não há qualquer violação aos princípios citados pelo Combativo Colega.
1
0
Anderson Fonseca, Advogado
Anderson Fonseca
Comentário · há 4 anos
Com a devida vênia de quem tenha uma opinião contrária, acredito que essa decisão deva ser comemorada.

Claro que sempre deve ser feito um sopesamento da medida e, o cidadão que desenvolva profissão de motorista, não pode ter sua CNH suspensa, sob pena de inferir em sua fonte de alimento.

No entanto, a grande maioria dos devedores não são motoristas profissionais. O direito não é e nunca foi estático. Sua evolução é contínua e devemos acompanhar.

Há algum tempo atrás, os cidadãos tinham muito medo de "sujarem" os seus nomes, pois é o que mais tinham de valor. Atualmente, ninguém mais tem medo de ficar devendo, muito pelo contrário, sequer imaginam a reação em cadeia que isso pode gerar. Dedicam seu tempo em descobrir formas mirabolantes de ocultarem o patrimônio, ao invés de simplesmente pagar o que deve.

Muitas empresas são levadas a falência por conta deste problema. Incluo, neste texto, órgãos públicos que contratam serviços, fazem aquisição de mercadorias, e não pagam nas datas estipuladas e, muito menos, os valores orçados.

Se essa apreensão de CNH é eficiente? Bom, apenas o tempo pode nos provar. Mas é uma ótima forma de fazer com que os devedores voltem a pagar o que devem, sob pena de ficarem não só com o nome "sujo", mas impossibilitado de se locomover, como motorista, de veículo automotor.

Por fim, já há várias decisões do STJ que permitem a apreensão das CNH's, portanto, deveriam os Juízes seguirem o entendimento do Tribunal Superior.
3
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Anderson

Carregando