Espero que chegue ao conhecimento da OAB essas decisões absurdas, e que medidas sejam tomadas. É desanimador ver o direito da classe sendo vilipendiado por togados que se auto-intitulam Deuses da sabedoria.
Honorários Advocatícios é direito do Advogado. Um absurdo, em minha opinião, essa decisão do TST. Aliás, súmula está já desatualizada, vez que foi editada no ano de 2016, enquanto a alteração da clt se deu em 2017.
Enfim, boa sorte ao colega na reversão desta decisão teratológica.
De mais a mais, o artigo 139, IV do NCPC, diz que incumbe ao Magistrado "IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"
Assim, entendo que a decisão é revestida de legalidade e não há qualquer violação aos princípios citados pelo Combativo Colega.